Description: O património edificado e paisagístico obedece a regras de classificação e proteção fundamentadas na Lei de bases do Património - Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, onde se estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e no Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda. A ZGP corresponde a uma zona de influência de 50 metros contados dos limites externos do bem imóvel e entra em vigor a partir da data da decisão de abertura do procedimento de classificação. Nesta layer identificam-se os locais georreferenciados de todas as zonas gerais de proteção (ZGP) dos imóveis classificados e em vias de classificação pelo IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico), atual DGPC (Direção Geral do Património Cultural). Esta informação faz parte integrante da Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Lisboa, (PDML), das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública II.